Empresa de Cristina Ferreira tem que indemnizar a SIC

O Tribunal de Sintra deu, esta terça-feira, razão à SIC que solicitava uma indemnizaçãoa Cristina Ferreira e Amor Ponto, Lda. (antiga Cristina Ferreira Lda., que detém com o pai), pela quebra de contrato em 2020.

Recorde-se que a 17 de julho de 2020, quando nada o fazia prever, a apresentadora cessou “unilateralmente a sua ligação à SIC, colocando termo ao contrato que a vinculava até 30 de novembro de 2022”.

O Tribunal justifica esta decisão de “condenar a Amor Ponto Lda. a pagar à SIC a indemnização arbitrada, absolvendo desse pedido Cristina Ferreira” com o facto de “ter entendido que o concreto contrato de prestação de serviços celebrado havia sido entre a SIC e Amor Ponto Lda., não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente”.

O mesmo acordo refere ainda “condenar a 1.ª Ré Amor Ponto Lda., (…), a proceder ao pagamento à Autora SIC Sociedade Independente de Comunicação S.A. da quantia € 3 315 998,67 (três milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e oito euros e sessenta e sete cêntimos), acrescida de juros, à taxa comercial, desde a citação até efectivo e integral pagamento”.

“Neste momento de saída, não posso deixar de agradecer à SIC, à sua administração, a oportunidade que me foi concedida e a possibilidade de trabalhar com profissionais de exceção, o meu muito obrigado a todos”, lia-se na na nota enviada à imprensa por Cristina Ferreira.

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