Bens da empresa de Cristina Ferreira penhorados

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, onde decorre o caso que opõe a SIC a Cristina Ferreira, decidiu executar bens da empresa Amor Ponto, da atual apresentadora da TVI, num montante até 4,7 milhões de euros.

Segundo avança a Agência Lusa, a decisão prende-se com o facto de em junho o tribunal ter dado razão parcial às partes tendo a empresa da apresentadora, a Amor Ponto, sido , a condenada a pagar mais de 3 milhões e 300 mil euros à estação depois de ter quebrado o contrato que a ligava ao canal.

Em face da decisão, Cristina Ferreira recorreu da decisão, mas não pediu efeitos suspensivos, nem apresentou caução com garantias bancárias. Assim o tribunal decidiu executar os bens da empresa, notificando várias entidades, penhorando os créditos, presentes e futuros, vencidos e vincendos, que a empresa Amor Ponto detém, no valor até 4,7 milhões de euros, o que inclui já os juros.

A apresentadora utilizou, entretanto, as redes sociais para se pronunciar sobre a decisão agora conhecida e emitiu o seguinte comunicado:
Em minha defesa e de quantos trabalham comigo continuarei a assumir todas as responsabilidades, com honestidade, como sempre fiz. E pela minha própria voz. O processo é do domínio da justiça e apenas pela justiça deverá ser julgado.
Não contribuirei de forma alguma para participar ou alimentar um julgamento público que, para mim, é privada.
Já não está em causa a minha saída da SIC, uma decisão consciente sobre a minha carreira e sobre a minha vida. Está em causa o meu carácter e nunca me poderão acusar de faltar aos meus compromissos.
Sobre as últimas notícias, importa apenas esclarecer que foi a SIC que executou a sentença de 1.ª instãnia, apesar de a mesma ainda estar pendente de recurso e, por isso, poder vir a ser revertida. Trata-se de uma iniciativa da SIC. Apenas desta e não do tribunal, dirigida à Sociedade Amor Ponto.
A Amor Ponto irá usar o mecanismo legal que lhe permite suspender esta iniciativa da SIC. Enquanto se aguarda serenamente pela decisão que vier a incidir sobre o recurso interposto.

(notícia atualizada às 11h35 do dia 20/11/2024)

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