CMVM dispensa OPA à Impresa pelos herdeiros de Francisco Pinto Balsemão

A CMVM não impôs aos herdeiros de Francisco Pinto Balsemão o lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a Impresa, caso as ações sejam transferidas no espaço de um ano.

Em comunicado divulgado esta terça-feira “Em 31 de outubro de 2025 (…) a Impresa divulgou ter recebido de Mónica da Costa Lobo Pinto de Balsemão, Henrique da Costa Lobo Pinto de Balsemão, Francisco Maria Supico Pinto Balsemão, Joana Presas Pinto de Balsemão e Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão” um pedido referente “a termos do acordo parassocial relativo às respetivas participações na Balseger, SGPS, S.A., sociedade titular de 71,4103% do capital social da Impreger, SGPS, S.A., a qual, por sua vez, é titular de 50,311% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da Impresa”.

Na mesma comunicação, os herdeiros solicitavam à CMVM “. Nessa comunicação, os Participantes informaram que iriam solicitar à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários “a derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória sobre a Impresa” tendo sido o pedido deferido “do dever de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória sobre a Impresa, ficando a decisão condicionada à efetiva transferência das ações dentro de um ano.

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