O grupo Impresa está dispensado de a MFE lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) que iria provocar um atraso na entrada do novo acionista no grupo de comunicação que detém a SIC.
Assim, e como esta era a condição que faltava para a entrada da MediaForEurope no capital da Impresa, já será possível proceder à alteração da estrutura acionista depois de ter sido apresentada prova suficiente.
Em comunicado divulgado pelo regulador “A CMVM concluiu que foi apresentada prova suficiente de que os termos desses acordos não conferem à MFE o poder de exercer influência dominante sobre a Impresa”.
Já o grupo de comunicação social realça “que foi hoje confirmado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) que o Acordo de Investimento e os atos nele previstos, nomeadamente o Aumento de Capital e a celebração de um acordo parassocial entre a MFE e a Impreger (“Acordo Parassocial”), não impõem à MFE o dever de lançamento de oferta pública de aquisição sobre a totalidade das ações e de outros valores mobiliários emitidos pela Impresa que confiram direito à sua subscrição ou aquisição. Recorda-se que a referida confirmação por parte da CMVM era a última condição precedente pendente de verificação do Acordo de Investimento, cuja plena produção de efeitos compreende a deliberação do Aumento de Capital pelo Conselho de Administração, na sequência de autorização da Assembleia Geral da Sociedade para o efeito, a respetiva subscrição integral por parte da MFE e a celebração do Acordo Parassocial”.
Assim e segundo o mesmo comunicado, “o Acordo de Investimento prevê, nomeadamente, a realização de um aumento de capital no montante de até EUR 17.325.000 (dezassete milhões trezentos e vinte e cinco mil euros), com supressão do direito de preferência dos acionistas, a ser integralmente subscrito e realizado pela MFE”
